A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou, em 25 de fevereiro de 2026, a 5ª fase da Operação Varejo Legal, com visitas orientativas e preventivas a aproximadamente mil estabelecimentos em 45 municípios gaúchos. A ação deve ocorrer até o final de março e tem como objetivo orientar empresários e contadores sobre o cumprimento das exigências fiscais relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Durante as visitas, as equipes da fiscalização entregam material explicativo e orientam os contribuintes sobre as adequações necessárias. No entanto, caso sejam identificadas irregularidades, autuações podem ser aplicadas.
Integração entre pagamento e nota fiscal é obrigatória
Um dos principais pontos observados nesta etapa da operação é a chamada “Nota Integrada”, que exige a integração entre os meios de pagamento eletrônicos e o sistema emissor da NFC-e.
Na prática, isso significa que, em vendas presenciais, o comprovante de pagamento deve ser emitido de forma integrada à nota fiscal, por meio da interligação entre o equipamento de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal. Essa informação deve constar em campo específico da NFC-e.
A exigência vale para diferentes formas de pagamento eletrônico, entre elas:
- cartões de crédito e débito
- cartões de loja (private label)
- Pix
- transferências e outros instrumentos eletrônicos
A obrigatoriedade dessa integração passou a valer para todos os estabelecimentos do Rio Grande do Sul desde 1º de janeiro de 2024.
Fiscalização mais rigorosa em 2026
Após um período de implementação gradual e ações educativas, a Receita Estadual informou que empresas com baixo nível de integração entre pagamentos e NFC-e passaram a ser incluídas em programações de auditoria em 2026.
Segundo dados divulgados pelo órgão:
- cerca de 70% dos emissores de NFC-e já estão regulares
- aproximadamente 30% ainda apresentam baixa integração
Esse cenário indica que ainda existe uma parcela significativa do varejo que precisa se adequar para evitar problemas fiscais.
Penalidades podem ser aplicadas por equipamento
Empresas que utilizarem equipamentos em desacordo com a legislação podem sofrer sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão:
- apreensão dos equipamentos irregulares
- multa de R$ 8.497,92 por equipamento, por mês (equivalente a 300 UPF-RS), conforme a Lei nº 6.537/73
O valor pode gerar impacto significativo para o negócio, especialmente quando há mais de um dispositivo em operação.
Orientação aos empresários
Diante do aumento das ações de fiscalização, a recomendação é que os empresários do comércio:
- verifiquem se o software emissor da NFC-e está corretamente integrado aos meios de pagamento;
- entrem em contato com o fornecedor do sistema e com as operadoras de pagamento para garantir a integração adequada;
- confirmem que os meios de pagamento estão vinculados ao CNPJ do estabelecimento.
A regularização preventiva é a melhor forma de evitar multas e garantir que o negócio esteja em conformidade com a legislação fiscal.